A Lei da aprendizagem 10.097/2000 inclui jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho visando minimizar o bloqueio na contratação de pessoas por falta de experiência profissional.
Através dela em 2018 consegui minha primeira oportunidade de trabalho com carteira assinada na Amvac do Brasil e com dedicação conquistei a efetivação.
É direito do aprendiz:
– A jornada de trabalho de 6 horas diárias nos casos em que o jovem não concluiu o ensino fundamental/médio e 8 horas diárias para aqueles que concluíram computando o período destinado as atividades práticas e teóricas;
– Carteira de trabalho assinada;
– Férias, preferencialmente no período escolar;
– Salário-mínimo-hora, 13º salário e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
É dever do aprendiz:
Manter um bom desempenho nas atividades desenvolvidas sejam elas teóricas ou práticas, ter boa frequência e estar matriculado na escola caso não tenha concluído o ensino médio.
Ao decorrer do contrato há chances de efetivação se o desempenho do jovem for bom e ambos estiverem de acordo.
A oportunidade que a Lei de aprendizagem em conjunto com a empresa oferece é um divisor de águas na vida de várias pessoas, principalmente no aspecto do desenvolvimento profissional e pessoal.
Dicas:
– Atenção aos anúncios das vagas;
– Seja proativo e tire todas as dúvidas em relação ao processo das atividades desenvolvidas;
– Mantenha boas relações com os colegas de trabalho;
– Desenvolva as tarefas com dedicação e empenho.
Hoje eu sou Analista de Crédito Jr. na Amvac do Brasil, resultado de muita dedicação e comprometimento com o meu trabalho. Você, também pode!
Por Lívia Corassa – Departamento de Crédito e Cobrança